FAQ

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As perguntas mais frequentes estão no nosso FAQ. Caso sua pergunta não esteja na lista, entre em contato conosco.

Por meio da solução assistida e pacífica de conflitos.

 

Sim. As técnicas de mediação e conciliação, nos formatos presencial e online, estão previstas na Lei 13.140/2015

A mediação é um método de resolução de conflitos, por meio de negociação assistida. A tratativa é realizada por uma terceira pessoa, neutra e imparcial, que busca auxiliar a comunicação entre as partes, de uma forma que atenda o interesse de todos.

A conciliação é a técnica extrajudicial mais rápida para a solução de controvérsias e litígios. Aqui, a negociação também é realizada por um terceiro, neutro e imparcial. Por meio da escuta e da apuração das partes e das circunstâncias, a diferença é que o terceiro apresenta ideais para que elas cheguem a um acordo.

O conciliador expressa sua opinião sobre a resolução justa para o conflito e pode propor ideias que ajudem a chegar na melhor proposta para ambos os lados.

Além de ser bem menos desgastante para as empresas, a resolução de conflitos via mediação e conciliação também evita a sobrecarga do Poder Judiciário. Quando essas técnicas são feitas de forma online, reduzem custos e poupam tempo, além de contribuírem para o enfraquecimento da cultura do litígio, dando espaço ao diálogo, a ponderações, muitas vezes, até a uma nova possibilidade de relacionamento entre as empresas e o consumidor.

O tempo da resolução do conflito por meio das vias alternativas de mediação e conciliação é um dos principais benefícios para quem utiliza os nossos serviços. Evitar o desgaste emocional com a lentidão do julgamento do processo e desembolsos com as custas processuais e honorários advocatícios também são vantagens importantes par quem está buscando solução rápida e amigável

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